Importar produtos para o Brasil pode abrir novas possibilidades de fornecimento, ampliar o portfólio e até criar uma operação de revenda. Mas entre encontrar um fornecedor no exterior e ter a mercadoria disponível no estoque existe uma sequência de decisões que precisa ser planejada.
A empresa precisa avaliar o produto, o fornecedor, a classificação fiscal, as exigências administrativas, os custos envolvidos, a logística internacional e o despacho aduaneiro. Dependendo da operação, também será necessário lidar com licenças, permissões ou outros controles específicos.
Além disso, o processo de importação brasileiro está passando pela transição para o Novo Processo de Importação. A DUIMP já é utilizada em um conjunto crescente de operações, enquanto outras ainda permanecem no fluxo tradicional de DI/LI, conforme o cronograma de desligamento dos sistemas legados.
Por isso, saber como importar produtos não significa apenas conhecer os documentos necessários. É entender o que precisa acontecer antes, durante e depois da chegada da mercadoria.
1. Defina o produto e o objetivo da importação
Antes de procurar um fornecedor internacional, a empresa precisa saber exatamente o que pretende importar e por quê.
A operação será para abastecer o próprio negócio? Para revender? Para utilizar como matéria-prima? Para incorporar máquinas ou equipamentos ao processo produtivo?
Essa definição influencia decisões posteriores, inclusive a análise do produto, sua classificação fiscal, eventuais controles administrativos e a formação do custo de importação.
Também é importante especificar a mercadoria com o máximo de precisão possível. Uma descrição comercial genérica pode não ser suficiente para determinar corretamente a classificação fiscal e as informações exigidas no processo.
Quanto mais clara for a identificação do produto desde o início, menor a possibilidade de refazer etapas depois.

2. Encontre e avalie o fornecedor internacional
Com o produto definido, começa a busca pelo fornecedor.
Preço é importante, mas não deveria ser o único critério. A empresa precisa avaliar capacidade de produção, qualidade, especificações técnicas, quantidade mínima de pedido, prazo de fabricação, condições de pagamento e experiência com operações internacionais.
Também é necessário alinhar exatamente o que será comprado. Produtos aparentemente semelhantes podem apresentar diferenças de material, composição, modelo, capacidade, dimensão ou finalidade que interferem na classificação e no tratamento da importação.
Antes de fechar o negócio, vale solicitar documentação técnica, catálogo, fotos, ficha do produto e demais informações que permitam conferir se a mercadoria ofertada corresponde àquilo que a empresa pretende importar.
3. Verifique a NCM e o tratamento administrativo
Este é um dos pontos que não deveria ficar para depois da compra.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é utilizada para classificar a mercadoria e está relacionada ao tratamento tributário e administrativo aplicável à operação.
Dependendo do produto e da NCM, podem existir exigências de órgãos anuentes e necessidade de licenciamento ou de LPCO no Portal Único. O próprio Siscomex orienta que o importador consulte o tratamento administrativo efetivamente aplicável à operação por meio dos sistemas oficiais.
Essa análise pode mudar a própria decisão de compra.
Imagine que uma empresa encontre um produto com excelente preço no exterior, mas descubra somente depois da negociação que aquela mercadoria está sujeita a um controle administrativo específico. O prazo, os documentos necessários e até o custo previsto para a operação podem ser diferentes do inicialmente considerado.
Por isso, a classificação e o tratamento administrativo devem entrar no planejamento antes do embarque.
4. Confira a habilitação da empresa para importar
A empresa também precisa estar apta a operar no comércio exterior.
Como regra geral, a pessoa jurídica precisa providenciar a habilitação no Siscomex e, conforme o caso, o credenciamento dos representantes que atuarão nas operações. A Receita Federal mantém procedimentos específicos para essa habilitação.
Essa etapa merece atenção especialmente para empresas que estão realizando sua primeira importação.
Não basta ter CNPJ e comprar de um fornecedor estrangeiro. A operação envolve sistemas, representantes e procedimentos próprios do comércio exterior.
Por isso, é importante verificar a situação da empresa antes de avançar com a operação e, principalmente, antes de programar o embarque.
5. Prepare as informações e o cadastro do produto
Nas operações submetidas ao Novo Processo de Importação, o planejamento também precisa considerar o Catálogo de Produtos.
O módulo permite manter, por empresa, informações dos produtos que serão utilizados nas operações de comércio exterior. No caso de uma importação por DUIMP, o item declarado precisa corresponder a um item do Catálogo de Produtos da empresa.
É nessa etapa que ganham importância informações como NCM, descrição, características técnicas, fabricante e atributos aplicáveis ao produto.
O cadastro não deve ser tratado como uma formalidade burocrática. Uma informação incorreta pode repercutir nas etapas seguintes, principalmente quando os dados precisam representar fielmente a mercadoria que será importada.
Além disso, atributos e tratamentos administrativos podem ser atualizados. Em 2026, por exemplo, o Siscomex publicou alterações que fizeram determinados atributos passar a ser obrigatórios e que, em situações específicas, relacionaram valores de atributos à exigência de LPCO.
6. Negocie a operação e organize o transporte internacional
Com o produto e as condições da operação definidos, chega o momento de estruturar a compra internacional.
Preço da mercadoria, condições de pagamento, prazo de produção, modalidade de transporte, seguro e responsabilidades de comprador e vendedor precisam estar alinhados.
Também é necessário considerar o volume e as características da carga para definir a alternativa logística mais adequada.
Uma escolha aparentemente vantajosa no preço pode deixar de fazer sentido quando entram na conta frete internacional, seguro, armazenagem, despesas portuárias ou aeroportuárias e transporte até o destino final.
Por isso, a decisão logística precisa ser tomada olhando para o custo e o prazo da operação como um todo, e não apenas para o valor cobrado pelo fornecedor.
7. Organize os documentos da importação
A documentação precisa acompanhar a operação de forma coerente.
Entre os documentos normalmente envolvidos estão a commercial invoice, o conhecimento de carga e o packing list, além de documentos específicos que podem ser exigidos conforme a mercadoria e o tratamento administrativo aplicável.
No despacho, os documentos instrutivos são apresentados em formato digital por meio da funcionalidade de anexação de documentos do Portal Único, conforme as regras aplicáveis à declaração.
Aqui, um cuidado básico faz diferença: as informações precisam conversar entre si.
Descrição do produto, quantidade, valores, peso, fabricante e demais dados relevantes devem ser compatíveis com a mercadoria e com os documentos comerciais.
Inconsistências identificadas durante o despacho podem exigir correções e comprometer o andamento da operação.

8. Registre a declaração e acompanhe o despacho aduaneiro
Com a operação estruturada, chega a etapa do despacho aduaneiro.
No Novo Processo de Importação, a DUIMP concentra as informações necessárias para o despacho nas operações em que sua utilização já é aplicável. A Receita Federal define o despacho como o procedimento destinado a verificar a exatidão dos dados declarados em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica.
A DUIMP pode, inclusive, ser registrada antes da chegada da carga em determinadas situações, uma das mudanças introduzidas pelo Novo Processo de Importação.
Depois do registro, a operação segue os procedimentos de análise e conferência aplicáveis. O acompanhamento é importante para identificar rapidamente eventuais exigências e providências necessárias.
Em operações que ainda seguem o fluxo tradicional, aplicam-se os procedimentos correspondentes à DI e, quando exigida, à LI.

9. Acompanhe o desembaraço e a chegada da mercadoria
O processo não termina quando a declaração é registrada.
É preciso acompanhar a análise da operação até a liberação da carga e organizar as etapas posteriores, como transporte interno e recebimento.
A Receita Federal disponibiliza mecanismos para que o importador acompanhe o andamento do despacho por meio dos sistemas relacionados à DI ou à DUIMP.
Essa etapa também exige atenção aos custos que continuam incidindo enquanto a carga aguarda determinadas providências, como armazenagem e movimentação.
Quanto mais rapidamente uma pendência for identificada e tratada, maior a capacidade de evitar que ela se transforme em um problema operacional maior.
Quanto custa importar um produto?
Essa é uma das primeiras perguntas de qualquer empresa que está planejando importar.
O preço apresentado pelo fornecedor, porém, é apenas uma parte do cálculo.
Para chegar ao custo efetivo da operação, é necessário considerar, conforme o caso:
- Valor da mercadoria;
- Frete internacional;
- Seguro;
- Tributos incidentes na importação;
- Despesas aduaneiras;
- Custos portuários, aeroportuários ou de armazenagem;
- Transporte nacional;
- Eventuais taxas, licenças e serviços necessários à operação.
O cálculo precisa ser feito antes da compra. Só assim a empresa consegue avaliar se o produto continuará competitivo depois de chegar ao Brasil.
Para quem pretende importar produtos para revenda, esse cuidado é ainda mais importante. O custo de importação precisa ser comparado com o preço de venda pretendido e com a margem esperada para o negócio.
Quais são os principais erros de quem começa a importar?
A primeira importação costuma concentrar dúvidas justamente porque várias etapas estão conectadas.
Alguns problemas recorrentes podem ser evitados com planejamento:
Comprar antes de verificar a NCM e o tratamento administrativo: a empresa fecha o negócio e só depois descobre que existem exigências específicas para aquela mercadoria.
Considerar apenas o preço do fornecedor: o valor da compra não representa necessariamente o custo final do produto no Brasil.
Subestimar os prazos: produção, transporte, procedimentos administrativos e despacho precisam entrar no cronograma.
Cadastrar informações incorretas: dados de produto, documentos comerciais e declaração precisam ser coerentes entre si.
Deixar a documentação para a última hora: problemas documentais identificados tardiamente podem comprometer o andamento da operação.
Tratar cada etapa de forma isolada: uma decisão tomada no início pode afetar custos, prazo e procedimentos nas etapas seguintes.
É justamente por isso que uma operação de importação precisa ser planejada como um processo único.
Quando contar com uma empresa especializada em importação?
A empresa pode até conhecer o produto que quer comprar, mas isso não significa que domine todas as etapas necessárias para trazê-lo ao Brasil.
Uma assessoria especializada pode atuar justamente nos pontos em que a operação exige conhecimento técnico e acompanhamento: análise da mercadoria, classificação fiscal, tratamento administrativo, documentação, procedimentos no Portal Único, despacho aduaneiro e acompanhamento da carga.
Para uma empresa que está começando, esse apoio pode ajudar a estruturar o processo desde antes da negociação com o fornecedor.
Para quem já importa regularmente, a atuação especializada também pode contribuir para organizar operações recorrentes e acompanhar mudanças nos procedimentos do comércio exterior.
A LDN Comex pode apoiar empresas em diferentes etapas da importação, desde o planejamento da operação até os procedimentos necessários para o desembaraço da mercadoria.
O ponto principal é não enxergar a importação apenas como uma compra no exterior. É uma operação que começa antes do embarque e envolve decisões comerciais, fiscais, logísticas e aduaneiras que precisam estar alinhadas.
Perguntas frequentes
Sim. Antes da primeira operação, porém, é necessário verificar a habilitação para operar no comércio exterior, estruturar a operação e analisar as exigências aplicáveis ao produto. A Receita Federal possui procedimentos específicos para habilitação no Siscomex.
Não. A utilização da DUIMP está sendo ampliada conforme o cronograma de desligamento dos sistemas legados. Em outubro de 2026, ainda existem operações que permanecem no fluxo tradicional de DI/LI, enquanto outras já devem ser processadas pelo Novo Processo de Importação. A operação precisa ser verificada de acordo com sua natureza e com o cronograma vigente.
Sim, desde que a operação esteja estruturada de acordo com as regras aplicáveis ao produto e à empresa. Para revenda, além das etapas aduaneiras, é importante calcular previamente o custo total da importação e avaliar se a operação mantém a margem comercial pretendida.
